Legislação Nacional para segurança privada

A contratação de uma empresa de segurança é um processo que deve ser feito com cuidado e planejamento. Apesar de o mercado já efetuar um grande trabalho separando o ‘joio do trigo’, a escolha de uma companhia deve levar em conta a legislação federal e estadual. Ao contar com uma companhia contratada que trabalha dentro das normas de segurança, o contratante evita contratempos trabalhistas, jurídicos e de segurança.

A partir da década de 1970, a demanda pela regulamentação mais completa das atividades das empresas de segurança aumentou. Para suprir as falhas do então existente Decreto Lei 1.060/69, em 1983, a atividade passou a ser regulamentada por meio da Lei 7.102.

Nos anos seguintes, diante das diversas mudanças que ocorreram no mercado, da modernização da economia e da evolução das relações trabalhistas, novas portarias e decretos foram criados para modernizar a legislação Essas leis e normas foram responsáveis por uma grande melhoria na capacitação das empresas e na qualidade de seus serviços.

Entre as principais portarias, normas e leis do setor, podemos destacar:

  • Lei nº 7.102/83;
  • Lei 8.863/94 e Lei 9.017/95: alteram a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • MP 2.184-23/01: modifica o art. 17 da Lei 7.102/83, transferindo da DRT para o DPF o registro profissional dos agentes de segurança;
  • Decreto 89.056/83: regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 com as atualizações do Decreto 1.592/95;
  • Decreto 1.592/95: modifica o Decreto nº 89.056/83, que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
  • Portaria 992/95-DPF: normatiza e uniformiza os procedimentos relacionados às empresas de Segurança Privada, Segurança Orgânica assim como os planos de segurança dos Estabelecimentos Financeiros;
  • Portaria 1545/95-MJ: modifica, no âmbito do Ministério da Justiça, a composição da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada;
  • Portaria 1264/95-MJ: dispõe sobre o veículo especial para transporte de valores;
  • Portaria 1129/95-DPF: aprova o Certificado de Segurança e o Certificado de Vistoria, que são emitidos pelas Superintendências Regionais do DPF e regulamenta as Comissões de Vistoria;
  • Portaria 277/98-DPF: altera a Portaria 992/95-DPF;
  • Portaria 891/99-DPF: regulamenta a Carteira Nacional de Vigilante;
  • Portaria 029/99-DMB: cria normas para a atividade de segurança privada e a aquisição de materiais de uso controlado pelo Exército Brasileiro;
  • Portaria 836/00-DPF: complementa a Portaria 891/99-DPF (Carteira Nacional de Vigilantes);
  • Portaria 320/04-DPF: altera a validade da Carteira Nacional de Vigilante;
  • I.S. Nº 01/04-CGCSP: trata da uniformização dos procedimentos nas DELESP´s e nas C.V’s;
  • Portaria 387/06;
  • Portaria 515/07: altera a portaria 387/06.

Juntas, essas leis e portarias formam um grande conjunto de normas que regulamentam as práticas do setor. Para os próximos anos, é esperado a regulamentação de um novo Estatuto da Segurança Privada. Com base em consultas públicas com todos os setores envolvidos com a prestação desses serviços, o Ministério da Justiça e o Governo Federal pretendem aprovar uma legislação moderna e adaptada para os desafios do século XXI. Entre outras coisas, ela será responsável por regulamentar as empresas de segurança eletrônica, aumentar o controle da Polícia Federal e criminalizar a exploração de serviços de vigilância clandestina. Ao incluir os critérios técnicos mínimos de qualidade para as empresas do setor, o estatuto deverá ampliar a confiabilidade do serviço prestado por empresas que são legalizadas e trabalham dentro dos padrões brasileiros.

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